Atividades Complementares
Última modificação: Terça-feira, 22 de abril de 2025
Segundo o Ministério da Educação, as atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. São exemplos de atividades complementares: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, tais como: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais; integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional; atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.
Nos cursos de graduação do CEFET-MG, as atividades complementares são normatizadas pela resolução CEPE-39/10, de 18 de novembro de 2010 e pela Resolução CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011. Essas resoluções e outras normas e regulamentos que regem os cursos de graduação do CEFET-MG podem ser encontrados na página da Diretoria de Graduação (DIRGRAD), através do link: DIRGRAD – Regulamentos e Normas
Regulamentos
Refere-se a um conjunto de atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) selecionadas e realizadas pelo aluno, durante o seu curso de graduação, de acordo com seus interesses e possibilidades, e sempre com a aprovação da coordenação do curso.
Importante
O período de cadastro e validação de atividades complementares é previsto no calendário acadêmico.
O aluno é o responsável pelo cadastro no SIGAA de todas as atividades complementares, de acordo com as resoluções vigentes.
Para cada atividade cadastrada, o aluno deve anexar comprovante da realização da atividade; durante o lançamento das atividades, o aluno escolhe a atividade conforme a tabela constante na Res.CGRAD 17/11.
A validação das atividades será realizada pela Coordenação do Curso.
É componente curricular recomendado em todas as novas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação.
Resolução CGRAD 05/23 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades Complementares e das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CEPE 18/22 – Aprova as diretrizes político-pedagógicas para os cursos de Graduação do CEFET-MG e dá outras providências.
Resolução CGRAD 04/22– Altera os procedimentos relativos às atividades Complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CGRAD 28/20 – Aprova a participação dos alunos dos cursos de Graduação em Projetos de Ensino como Outras Atividades Complementares (OAC).
Resolução CGRAD 02/19 – Regulamenta a atribuição de horas complementares às atividades desenvolvidas por discentes em Empresas Juniores do CEFET-MG.
Resolução CGRAD 19/11 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades de Prática Profissional dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.
Resolução CGRAD 17/11 – Revogada pela Res. CGRAD 05/2023 – Aprova o Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.